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Imposto de Renda 2016: RDGL Responde algumas das principais dúvidas sobre a declaração

Com menos de um mês para o fim do prazo dado pela Receita Federal para o envio do Imposto de Renda 2016, muitas pessoas ainda estão com dúvidas sobre esse procedimento de prestação de contas que é realizado anualmente.

Separamos aqui algumas das principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. O time de especialistas da RDGL esclarece pontos importantes na hora de organizar as informações que serão enviadas ao Leão.

Imposto de Renda 2016

1) Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2016?

Quem recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano;

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como, por exemplo, uma indenização trabalhista);

Ganhou com venda de bens;

Comprou ou vendeu ações em Bolsas;

Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos;

Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

Vendeu uma casa e comprou outra dentro de um prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil até 31 de dezembro de 2015

2) Declaração completa ou simplificada?

Quem escolhe o tipo de declaração é o próprio sistema da Receita Federal, que a partir das informações preenchidas (como rendimentos, bens, dependentes, dívidas e pagamentos) mostra se deve ser feita a completa ou a simplificada.

3) E o valor do imóvel, devo atualizar?

Aqui depende. Bens num geral devem ser declarados pelo custo de aquisição, considerando o valor que foi pago na compra. Qualquer atualização de valor deve ser feito mediante a gastos documentados com notas ficais, como uma reforma em casa, por exemplo.

4) Quem pode ser meu dependente?

Para fins de Imposto de Renda, a Receita Federal considera dependente os seguintes casos:

a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge

b) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

c) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

d) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem apoio dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

e) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem apoio dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

f) pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13;

g) menor carente até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

h) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


A Receita estima que pelo menos 28,5 milhões de contribuintes devem enviar suas declarações este ano. Em 2015, esse número estava na casa dos 27,9 milhões.


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Na semana que vem, vamos falar das deduções do IR 2016 que poucas pessoas conhecem.

Fonte: RDGL Contabilidade/ Receita Federal e Uol Economia

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